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Artigo 11.ºObjecto

Vigente desde: 14/09/2009
1 -É criado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LFL, o Fundo a que se refere o artigo 1.º
2 -O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.

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Em vigor desde 14/09/2009