1 -Os contratos celebrados ao abrigo do presente decreto-lei, bem como as suas revisões, são publicados no sítio da Internet do portal autárquico.
2 -Os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras.
3 -O modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.