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Artigo 10.ºPublicidade

Versão 2Vigente desde: 29/12/2017
1 -Os contratos celebrados ao abrigo do presente decreto-lei, bem como as suas revisões, são publicados no sítio da Internet do portal autárquico.
2 -Os responsáveis pela execução dos projectos financiados ficam obrigados a afixar, em local público bem visível, a designação do projecto, o montante do investimento, o prazo de execução, as entidades financiadoras e as respectivas comparticipações financeiras.
3 -O modelo de afixação é aprovado através de portaria do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2017

Lei n.º 114/2017 - 1.ª Série(29/12/2017)

Original

Versão 1

Em vigor de 14/09/2009 a 28/12/2017

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