1 - É criado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LFL, o Fundo a que se refere o artigo 1.º
2 - O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
1 - É criado, ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LFL, o Fundo a que se refere o artigo 1.º
2 - O Fundo tem a natureza de património autónomo sem personalidade jurídica.
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