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Artigo 3.ºObjetivos e instrumentos de financiamento

Vigente desde: 09/10/2015
1 - O FC&QC promove o empreendedorismo qualificado e criativo e o reforço da capacitação empresarial das empresas através da criação ou reforço de instrumentos de financiamento, designadamente com os seguintes objetivos:
a) Estimular a intervenção do capital de risco no apoio às empresas, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projetos inovadores, de crescimento e de internacionalização;
b) Criar produtos adequados ao financiamento dos processos de sucessão de empresas familiares, visando evitar os problemas usuais de conflitos entre herdeiros e sócios;
c) Estimular a intervenção de business angels no apoio ao financiamento das empresas, privilegiando os investimentos em empresas inovadoras de pequena dimensão e em fase seed, start-up e early stages;
d) Dinamizar a utilização de novos instrumentos, nomeadamente os instrumentos convertíveis de capital e dívida;
e) Apoiar a capitalização de empresas, nomeadamente através de produtos de capital reversível, destinados a apoiar a capitalização das empresas viáveis e com margens de crescimento razoáveis;
f) Encorajar e mobilizar o aparecimento e operacionalização de plataformas de equity crowdfunding no mercado português, visando, preferencialmente, apoiar o financiamento de empresas inovadoras de pequena dimensão e em fase seed, start-up e early stages;
g) Apoiar o financiamento da inovação numa perspetiva integrada das componentes de capital e dívida;
h) Incentivar o empreendedorismo, a inovação, o crescimento e a internacionalização de empresas, assegurando o capital e as capacidades de gestão requeridas em iniciativas de maior risco.
2 - A prossecução dos objetivos do FC&QC concretiza-se, designadamente, através da participação nos seguintes instrumentos de financiamento:
a) Subscrição de títulos emitidos por organismos de investimento em capital de risco, organismos de investimento alternativo em valores mobiliários e outros instrumentos de financiamento a intermediários de capital de risco;
b) Financiamento a investidores qualificados para atividades na fase seed, start-up e early stages, convertíveis em capital de risco em caso de sucesso;
c) Subscrição de títulos emitidos por fundos de sindicação de capital de risco, criados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 187/2002, de 21 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 13/2007, de 19 de janeiro, e 74/2015, de 11 de maio;
d) Subscrição de títulos emitidos por fundos de participação em outros organismos de investimento em capital de risco, designadamente os criados e dinamizados pelo Fundo Europeu de Investimentos;
e) Participação em instrumentos convertíveis de capital e dívida, designadamente com entrada direta no capital das empresas;
f) Apoio ao alargamento da oferta e disseminação de outros instrumentos financeiros que contribuam para o reforço dos capitais permanentes das empresas.
3 - Em cada um dos instrumentos de financiamento referidos no número anterior, podem ser inscritas dotações orçamentais especificamente orientadas para os objetivos do FC&QC.

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Em vigor desde 09/10/2015