1 -Os materiais e equipamentos usados nas instalações eléctricas devem ser utilizados para os fins para os quais foram fabricados e devem ser instalados de acordo com as instruções do fabricante.
2 -Os materiais e equipamentos eléctricos abrangidos pela legislação que transpõe directivas comunitárias devem respeitar o estipulado nas mesmas.
3 -Os materiais e equipamentos eléctricos excluídos do campo de aplicação da legislação que transpõe directivas comunitárias devem satisfazer os critérios técnicos previstos nas regras técnicas das instalações eléctricas de baixa tensão e devem possuir as indicações necessárias à sua correcta instalação e utilização, especificando convenientemente as seguintes informações mínimas:
a)Identificação do fabricante, do representante legal ou do responsável pela comercialização;
b)Marca e modelo;
c)Tensão e potência ou intensidade estipuladas;
d)Norma de fabrico, se existir;
e)Quaisquer outras indicações relativas à utilização específica do material ou do equipamento.