Com a decisão final, é emitido e enviado ao utilizador no prazo de 15 dias o respectivo título de utilização contendo os respectivos termos, condições e requisitos técnicos, nos termos estabelecidos pela portaria a que se refere a subalínea ii) da alínea a) do n.º 3 do artigo 14.º do presente decreto-lei.
Artigo 18.º — Emissão da autorização
Vigente desde: 31/05/2007
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Em vigor desde 31/05/2007