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Artigo 45.ºCaptação de água para produção de energia hidroeléctrica

Vigente desde: 31/05/2007
A captação de águas públicas para produção de energia hidroeléctrica é realizada com observância do disposto no Plano Nacional da Água, nos planos de gestão de bacia hidrográfica e nos planos específicos de gestão de água na vertente energética.

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Em vigor desde 31/05/2007