A captação de águas públicas para produção de energia hidroeléctrica é realizada com observância do disposto no Plano Nacional da Água, nos planos de gestão de bacia hidrográfica e nos planos específicos de gestão de água na vertente energética.
Artigo 45.º — Captação de água para produção de energia hidroeléctrica
Vigente desde: 31/05/2007
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