1 -A Comissão Nacional tem a missão de contribuir para a definição de estratégias de formação para o setor do turismo, através da criação de um espaço de cooperação, articulação e colaboração com o meio empresarial, académico e científico, com a Administração central, regional e local, com os sindicatos e associações do setor e com as instituições de formação que atuam no setor do turismo.
2 -A Comissão Nacional promove iniciativas que garantam a melhoria contínua da qualificação dos recursos humanos do turismo, de uma forma alinhada, integrada e complementar, competindo-lhe:
a)Contribuir para a valorização das profissões do setor;
b)Promover a articulação da oferta formativa dos agentes de formação no setor;
c)Promover a aproximação da escola às empresas, tendo em vista um crescente envolvimento das empresas na formação, nomeadamente nas componentes de formação em contexto de trabalho;
d)Realizar diagnósticos de necessidades de formação e promover a correspondente adequação às necessidades e desafios do setor;
e)Realizar e potenciar a inovação e investigação de suporte à melhoria contínua da formação em turismo;
f)Produzir e difundir conteúdos de referência sobre a formação em turismo;
g)Analisar e monitorizar a oferta formativa dos vários agentes de formação e propor alterações de conteúdos, ou novas ofertas, que contribuam para a qualificação dos recursos humanos no turismo;
h)Criar sinergias entre os diferentes agentes, com vista à implementação de estratégias integradas de qualificação dos recursos humanos do turismo;
i)Promover a partilha de informação sobre a evolução do emprego, competências, qualificações e formações, através da realização de estudos prospetivos;
j)Reforçar a capacidade de intervenção dos atores de formação em turismo;
k)Contribuir para a afirmação da importância da transversalização da educação para o turismo.