1 - A Comissão Nacional tem a seguinte composição:
a) Um representante do Turismo de Portugal, I. P., responsável pela coordenação e dinamização da Comissão;
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área do turismo;
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área da educação;
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área do emprego e da formação profissional;
e) Um representante do membro do Governo da área da agricultura;
f) Um representante da Associação NEST - Centro de Inovação do Turismo;
g) Um representante da Confederação do Turismo Português;
h) Um representante da RIPTUR - rede de Institutos Politécnicos de Turismo;
i) Um representante do Conselho Nacional de Educação;
j) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
k) Um representante da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.;
l) Um representante de cada uma das associações empresariais e profissionais com atuação na área do turismo;
m) Um representante de cada uma das associações sindicais;
n) Outros representantes ou indivíduos que venham a ser identificados como relevantes para a missão da comissão.
2 - A Comissão Regional tem a seguinte composição:
a) O diretor de escola, responsável pela coordenação e dinamização da Comissão;
b) Um representante da Associação NEST - Centro de Inovação do Turismo;
c) Um representante da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;
d) Um representante da Direção Regional do Instituto do Emprego e Formação Profissional respetivo;
e) Um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas;
f) Um representante de cada uma das instituições de ensino superior da região com cursos de turismo;
g) Um representante da Entidade Regional de Turismo;
h) Um representante da Agência Regional de Promoção Turística respetiva;
i) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional respetiva;
j) Um representante da comunidade intermunicipal da região;
k) Um representante da associação de alunos ou, na sua falta, um representante eleito de entre os delegados de turma.
3 - Sempre que se entenda necessário, em função das matérias em apreciação, podem ser convidados a participar na Comissão outros representantes ou indivíduos que venham a ser identificados como relevantes para a respetiva missão.