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Artigo 11.º-DReuniões das comissões

AditadoVigente desde: 15/08/2019
1 -As reuniões da Comissão Nacional são presididas pelo representante do Turismo de Portugal, I. P.
2 -As reuniões da Comissão Regional são presididas pelo diretor de escola.
3 -As Comissões reúnem ordinariamente uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, dois terços dos seus membros.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/08/2019

Decreto-Lei n.º 110/2019 - 1.ª Série(14/08/2019)