Saltar para o conteúdo principal

Artigo 15.ºAcompanhamento do resultado das acções da IGAI

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
A IGAI acompanha a execução, pelos serviços competentes, das decisões proferidas pelo Ministro da Administração Interna nos processos, para correcção ou reparação das irregularidades, deficiências ou anomalias encontradas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2012

Decreto-Lei n.º 58/2012 - 1.ª Série(14/03/2012)