A IGAI acompanha a execução, pelos serviços competentes, das decisões proferidas pelo Ministro da Administração Interna nos processos, para correcção ou reparação das irregularidades, deficiências ou anomalias encontradas.
Artigo 15.º — Acompanhamento do resultado das acções da IGAI
RevogadoVigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2012
Decreto-Lei n.º 58/2012 - 1.ª Série(14/03/2012)