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Artigo 6.ºInspector-geral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/01/1999
1 -A IGAI é dirigida por um inspector-geral, equiparado a director-geral, coadjuvado por dois subinspectores-gerais, equiparados a subdirectores-gerais.
2 -O inspector-geral é substituído, na sua ausência ou impedimento, pelo subinspector-geral que indicar ao Ministro da Administração Interna.
3 -Os subinspectores-gerais substituem-se reciprocamente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 04/01/1999

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/1995 a 03/01/1999