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Artigo 8.ºServiço de Inspecção e Fiscalização

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
1 -O SIF é constituído pelo corpo de inspectores incumbidos das funções de inspecção e fiscalização e pelo Núcleo de Apoio Técnico (NAT).
2 -O SIF é dirigido pelo subinspector-geral.
3 -O número e a constituição das equipas de inspecção e fiscalização são fixados pelo inspector-geral, mediante proposta do subinspector-geral.

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Versão 1

Revogado desde 01/04/2012