Artigo 7.º
Emissão de pareceres
Redação registada como em vigor em 23/09/2000.
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1 - O Ministro das Finanças e o governador do Banco de Portugal, este em representação do Banco enquanto entidade responsável pela estabilidade do sistema financeiro nacional, podem solicitar pareceres ao Conselho ou enviar-lhe comunicações sobre quaisquer assuntos do seu âmbito de competência.
2 - O Conselho poderá tomar a iniciativa de emitir pareceres sobre quaisquer assuntos da sua competência.