Artigo 7.º
Pareceres e recomendações
Redação registada como em vigor em 03/11/2008.
Esta redação foi substituída em 18/10/2013. Ver a versão consolidada
1 - O membro do Governo responsável pela área das finanças e o governador do Banco de Portugal, este em representação do Banco enquanto entidade responsável pela estabilidade do sistema financeiro nacional, podem solicitar pareceres ao Conselho ou enviar-lhe comunicações sobre quaisquer assuntos do seu âmbito de competência.
2 - O Conselho pode tomar a iniciativa de emitir pareceres ou formular recomendações concretas sobre quaisquer assuntos da sua competência.