1 - A AICEP, E. P. E., pode prosseguir as atribuições preferencialmente através dos seguintes meios:
a) Contratos de investimento no âmbito dos projetos de investimento em Portugal e no exterior;
b) Protocolos ou acordos preliminares no âmbito do apoio a projetos de investimento em Portugal e no exterior;
c) Contratos ou protocolos celebrados no âmbito da sua ação promocional externa e de apoio às exportações.
2 - Dos contratos de investimento referidos na alínea a) do número anterior constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) A fundamentada explicitação do interesse do projeto para a economia nacional;
b) A calendarização dos objetivos e das metas do projeto respeitantes às variáveis mais relevantes para o mérito do investimento, quer na ótica do investidor quer na ótica da economia portuguesa;
c) As eventuais contrapartidas do Estado, conforme disposto no artigo 9.º;
d) O acompanhamento e verificação pela AICEP, E. P. E., do cumprimento contratual, em particular nas fases de investimento e de produção dos projetos de investimento;
e) As implicações do incumprimento contratual por razões imputáveis a cada uma das partes.