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Artigo 12.ºRegulamentos

Versão 2Vigente desde: 12/01/2022
Os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e das finanças aprovam, por portaria, sob proposta da sociedade gestora do Fundo, que é apresentada após parecer do conselho geral do Fundo, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos que se revelem necessários ao funcionamento e a uma gestão sã e prudente do Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2022

Original

Versão 1

Em vigor de 22/07/1998 a 11/01/2022

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