Artigo 12.º
Regulamentos
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 12/01/2022. Ver a versão consolidada
O Ministro das Finanças aprovará, por portaria, sob proposta da sociedade gestora do Fundo, aprovada pelo conselho geral, ouvido o Banco de Portugal, os regulamentos que se revelem necessários ao funcionamento do Fundo.