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Artigo 15.º-ARevisor oficial de contas

Vigente desde: 05/02/2026
1 -O Fundo tem as suas contas certificadas por um revisor oficial de contas (ROC).
2 -O ROC é designado pela sociedade gestora e não pode desempenhar as mesmas funções na respetiva sociedade gestora ou pertencer ao mesmo grupo do ROC da sociedade gestora.
3 -As despesas relativas ao ROC são suportadas pelo Fundo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 05/02/2026