1 -O Fundo dispõe das seguintes receitas:
a)Contribuições, periódicas e especiais, das sociedades de garantia mútua;
b)Empréstimos contraídos junto de instituições de crédito;
c)Rendimentos provenientes das aplicações dos seus recursos;
d)Quaisquer outros bens, rendimentos ou receitas que lhe sejam atribuídos.
2 -[Revogado].
3 -Caso o Fundo entre em mora perante os seus credores, podem estes demandar o Estado pelas obrigações em falta.
4 -A responsabilidade do Estado não pode ser exigida antes de decorridos 30 dias sobre a constituição em mora do Fundo.
5 -Não pode mover-se execução contra o Estado com base em título exequível contra o Fundo.