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Artigo 11.ºEncargos de ligação às redes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/04/2015
1 -Os encargos e condições comerciais de ligação às redes de instalações de cogeração são estabelecidos no Regulamento de Relações Comerciais aprovado pela ERSE.
2 -O cogerador é responsável pelos custos de ligação.
3 -(Revogado).
4 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 30/04/2015

Decreto-Lei n.º 68-A/2015 - 1.ª Série(30/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/03/2010 a 29/04/2015

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