1 -Ficam cometidas à concessionária da RNT as competências relativas à emissão e acompanhamento das garantias e certificados de origem, nos termos previstos no presente decreto-lei, sendo esta designada por EEGO.
2 -A EEGO deve, no desempenho das suas funções, utilizar critérios objetivos, transparentes e não discriminatórios.
3 -A EEGO está sujeita à fiscalização da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E., que divulga no seu sítio na Internet o relatório anual síntese das ações realizadas.