- 1 -(Revogado).
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a diretor de serviços ou chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a diretor de serviços ser atribuído a mais de nove chefias de equipa em simultâneo.
- 3 -Os chefes de equipa com estatuto remuneratório equiparado a director de serviços são designados inspectores-directores.
Artigo 7.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
AlteradoVersão 3Vigente desde: 02/04/2019
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2019
Decreto-Lei n.º 108/2018 - 1.ª Série(03/12/2018)
Alterado
Em vigor de 08/08/2015 a 01/04/2019
Decreto-Lei n.º 153/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)
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