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Artigo 11.ºRegime aplicável

AlteradoVigente desde: 05/07/2019
Às operações urbanísticas que tenham por objeto recintos de espetáculos de natureza artística aplica-se o disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, com as especificidades dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2019