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Artigo 25.ºEscalões etários

AlteradoVigente desde: 05/07/2019
1 -A classificação etária obedece aos seguintes escalões:
a)Para todos os públicos;
b)Para maiores de 3 anos;
c)Para maiores de 6 anos;
d)Para maiores de 12 anos;
e)Para maiores de 14 anos;
f)Para maiores de 16 anos;
g)Para maiores de 18 anos.
2 -O escalão «Para todos os públicos» aplica-se aos espetáculos especialmente vocacionados para crianças, com idade igual ou inferior a 3 anos, nas condições previstas no artigo seguinte.
3 -Os espetáculos e divertimentos públicos são ainda classificados «Para maiores de 18 anos - Pornográfico» sempre que possuam conteúdos considerados pornográficos, de acordo com os critérios fixados pela comissão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2019