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Artigo 26.ºAcesso aos espetáculos de natureza artística

AlteradoVigente desde: 05/07/2019
1 -Os menores de três anos só podem assistir aos espetáculos classificados «Para todos os públicos» desde que a lotação do recinto seja reduzida em 20 %.
2 -Para efeitos da determinação do número de lugares correspondente à redução da lotação prevista no número anterior, devem ser considerados todos os espectadores independentemente da idade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/07/2019