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Artigo 7.ºPublicidade

Vigente desde: 14/02/2014
1 -Após a hora prevista para o início de espetáculo de natureza artística, não é permitida publicidade sonora ou audiovisual, salvo nas seguintes situações:
a)Espetáculos tauromáquicos e de circo;
b)Nos primeiros 20 minutos após a hora indicada para o início do espetáculo e durante os intervalos, sem ocupar mais de metade destes últimos.
2 -A exibição de filmes anúncio ou trailers de espetáculos integra o conceito de publicidade para os efeitos previstos na alínea b) do número anterior.
3 -A publicidade deve ser adequada à classificação etária atribuída ao espetáculo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/02/2014