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Artigo 5.ºObjetivos estratégicos

Vigente desde: 30/01/2019
1 -A transferência das competências visa o contínuo processo de aperfeiçoamento do serviço público, através do desenvolvimento de projetos de excelência, de melhoria e inovação, com respostas mais eficazes e mensuráveis que permitam o crescente envolvimento da comunidade, designadamente através de uma maior participação na gestão dos cuidados de saúde e no reforço da responsabilização das diferentes entidades pela qualidade do serviço de saúde prestado.
2 -A transferência de competências assume-se como ponto de referência para um modelo de gestão articulado e integrado dos cuidados de saúde primários no território municipal através:
a)Da promoção da eficácia e eficiência da gestão dos recursos na área da saúde;
b)Da criação de sinergias e potencialidades resultantes do envolvimento da comunidade local na prestação de cuidados de saúde;
c)Do aumento da eficiência da gestão dos recursos afetos à saúde no território do município;
d)De ganhos de eficácia e melhoria dos resultados em saúde no município;
e)Da articulação entre os diversos níveis da Administração Pública.

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Em vigor desde 30/01/2019