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Artigo 1.ºObjecto

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos doces, geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, na redação conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025

Decreto-Lei n.º 133/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2003 a 23/12/2025

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