O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2001/113/CE do Conselho, de 20 de dezembro, relativa aos doces, geleias de frutos, citrinadas e creme de castanha destinados à alimentação humana, na redação conferida pela Diretiva (UE) 2024/1438 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de maio de 2024.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/12/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2025
Decreto-Lei n.º 133/2025 - 1.ª Série(24/12/2025)
Alterado