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Artigo 11.º

Vigente desde: 21/06/1991
1 -A cada 1000 acções corresponde um voto.
2 -Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, 51% do capital, devendo um deles ser o Estado.
3 -Tanto em primeira como em segunda convocação da assembleia geral, as deliberações sobre alterações dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade devem ser aprovadas por 51% dos votos correspondentes ao capital, incluindo sempre os votos das acções pertencentes ao Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/1991