Ao conselho de administração compete:
a) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da empresa;
b) Aprovar os planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
c) Gerir os negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
d) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim celebrar convenções de arbitragem;
e) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis;
f) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
g) Estabelecer a organização técnico-administrativa da sociedade e as normas de funcionamento interno, designadamente sobre pessoal e sua remuneração;
h) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer;
i) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.