1 -Compete, especialmente, ao presidente do conselho de administração:
a)Representar o conselho de administração;
b)Coordenar a actividade do conselho e convocar e presidir às respectivas reuniões;
c)Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho.
2 -Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente será substituído pelo vice-presidente.