A sociedade obriga-se:
a) Pela assinatura de dois administradores, sendo uma delas a do presidente, ou nas suas faltas ou impedimentos, a do vice-presidente;
b) Pela assinatura dos administradores, dentro dos limites da delegação de poderes conferida pelo conselho;
c) Pela assinatura de procuradores quanto aos actos ou categorias de actos definidos nas correspondentes procurações.