- 1 - O capital social da EPAL, S. A., é de 10800000000$00, encontrando-se integralmente realizado pelo Estado à data da entrada em vigor do presente diploma.
2 - As acções da EPAL, S. A., pertencem ao Estado e só poderão ser transmitidas para entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
3 - As acções representativas do capital de que é titular o Estado serão nominativas e detidas pela Direcção-Geral do Tesouro, podendo, no entanto, a sua gestão ser cometida a uma pessoa colectiva de direito público ou a outra entidade que, por imposição legal, pertença ao sector público.
4 - Os direitos do Estado, como accionista da sociedade, são exercidos através de representante designado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais, salvo quando a gestão das acções tenha sido cometida a outra entidade nos termos do número anterior.