1 -As sociedades de segurança privada e os serviços de autoprotecção podem utilizar canídeos, acompanhados de pessoal de vigilância devidamente habilitado.
2 -A utilização de canídeos está sujeita ao respectivo regime geral de identificação, registo e licenciamento, com as especialidades constantes de portaria a aprovar pelo Ministro da Administração Interna.