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Artigo 10.ºAquisição do direito

Vigente desde: 29/12/2005
O direito ao complemento solidário para idosos adquire-se a partir do mês seguinte ao da recepção do requerimento, desde que devidamente instruído.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2005