1 -A gestão do complemento solidário para idosos compete ao Instituto da Segurança Social, I. P., no território continental, e às entidades competentes das administrações regionais autónomas, nas respectivas Regiões.
2 -No exercício das suas competências, cabe à entidade gestora, designadamente, proceder à averiguação oficiosa dos recursos do requerente relevantes para a atribuição da prestação e exercer o direito de sub-rogação, previsto no n.º 3 do artigo 14.º