O montante do complemento solidário para idosos corresponde à diferença entre o montante de recursos do requerente, determinado nos termos dos artigos anteriores, e o valor de referência do complemento, tendo como limite máximo este último valor.
Artigo 8.º — Montante do complemento solidário para idosos
Vigente desde: 29/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2005