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Artigo 8.ºMontante do complemento solidário para idosos

Vigente desde: 29/12/2005
O montante do complemento solidário para idosos corresponde à diferença entre o montante de recursos do requerente, determinado nos termos dos artigos anteriores, e o valor de referência do complemento, tendo como limite máximo este último valor.

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Em vigor desde 29/12/2005