As normas técnicas de execução necessárias à regulamentação do presente diploma, nomeadamente as respeitantes ao projecto, construção, exploração e manutenção dos componentes do sistema, são fixadas por portaria do Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 13.º — Regulamentação
Vigente desde: 03/02/2000
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Em vigor desde 03/02/2000