Artigo 1.ºRevogado
(Composição)
O conselho administrativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 35483, de 2 de Fevereiro de 1946, com a redacção do Decreto-Lei n.º 37353, de 26 de Março de 1949, é constituído pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, que a ele preside, pelo procurador-geral da República, que é o vice-presidente, pelo secretário-geral do Ministério da Justiça, pelos directores-gerais dos Serviços Judiciários, dos Registos e do Notariado e do Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça.