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Artigo 3.º

Vigente desde: 05/07/1988
1 -Os serviços do notariado ficam a cargo de um cartório privativo.
2 -Compete aos serviços do notariado praticar os actos notariais respeitantes às entidades referidas no n.º 1 do artigo anterior.

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Em vigor desde 05/07/1988