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Versão histórica — texto em vigor a 15/09/1994.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 234/94

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 1 em 15/09/1994

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Artigo 2.ºRevogado
O regime de benefícios fiscais previsto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994 até 31 de Dezembro de 1999.