Saltar para o conteúdo principal

Artigo 39.ºRegime do pessoal

Vigente desde: 03/12/2008
1 -Ao pessoal da SCML aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o regime geral da segurança social.
2 -A SCML pode ser parte em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/12/2008