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Artigo 44.ºOrçamento e contas

Vigente desde: 03/12/2008
1 -O orçamento anual, que compreende o orçamento corrente e de investimentos, é remetido à tutela, para aprovação, com os pareceres dos órgãos competentes até 31 de Outubro do ano anterior a que diz respeito.
2 -O relatório e as contas relativas à execução dos seus orçamentos são submetidos à aprovação da tutela, com os pareceres dos órgãos competentes até 31 de Março.
3 -O orçamento e o relatório e as contas do DJ figuram como anexo aos instrumentos referidos nos números anteriores.
4 -As regras contabilísticas aplicadas pela SCML são as estabelecidas no plano oficial de contas (POC), com as adaptações inerentes às especificidades da sua actividade, aprovadas pela mesa.

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Em vigor desde 03/12/2008