1 - O departamento de gestão imobiliária e património tem como objectivo gerir o património imobiliário da SCML sempre com respeito das obrigações assumidas e que impendem sobre os respectivos bens.
2 - O DGIP dispõe de orçamento e conta próprios que integram o orçamento e a conta da SCML.
3 - Sem prejuízo das competências que lhe sejam delegadas pelo provedor e pela mesa, são, nomeadamente, competências do DGIP:
a) Elaborar o plano de actividades e o orçamento;
b) Elaborar o relatório e as contas resultantes da sua actividade;
c) Propor à mesa a aceitação ou o repúdio de heranças, legados e doações;
d) Propor à mesa a aquisição de bens móveis ou imóveis;
e) Propor à mesa a alienação dos bens e direitos da SCML;
f) Autorizar e celebrar contratos para arrendamento de bens imóveis e para trespasse e locação de estabelecimentos;
g) Promover os actos necessários à conservação e à regularização jurídica do património da SCML;
h) Organizar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da SCML, eventualmente distribuídos por departamentos e estabelecimentos, com actualização anual, segundo as regras aprovadas pela mesa sob proposta do DGIP.