O pessoal da SCML que tenha um vínculo definitivo à função pública mantém-se integrado em quadro residual fechado, cujos lugares são extintos à medida que vagarem, sendo-lhe aplicável o regime jurídico de vínculos, de carreiras, de remunerações e protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 2.º — Quadro residual
Vigente desde: 03/12/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2008