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Artigo 5.ºServiços sociais

Vigente desde: 14/10/2015
1 -A INCM dispõe de serviços sociais que disponibilizam à generalidade dos seus beneficiários a prestação de cuidados de saúde em regime de complementaridade, e de apoios de caráter social.
2 -Os serviços sociais são regidos por regulamento interno, que define os benefícios prestados, a forma de gestão e a respetiva cobertura financeira, o qual é aprovado pelo conselho de administração da INCM, ouvida a comissão de trabalhadores.
3 -O regulamento interno referido no número anterior está sujeito a homologação pelo membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 14/10/2015