Os novos estatutos da INCM, adaptados ao disposto no presente decreto-lei, são elaborados pelo conselho de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 6.º — Adaptação
Vigente desde: 14/10/2015
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Em vigor desde 14/10/2015