1 -A entrada em vigor do presente decreto-lei não implica a cessação dos mandatos em curso dos titulares dos órgãos da INCM, que se mantêm no exercício de funções até ao termo do respetivo mandato.
2 -Mantém-se em vigor o atual regulamento dos serviços sociais da INCM até à aprovação de novo regulamento nos termos do artigo 5.º