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Artigo 22.ºIrrenunciabilidade do direito a férias

RevogadoVigente desde: 01/05/2023
O direito a férias é irrenunciável e o seu gozo efectivo não pode ser substituído por qualquer compensação económica ou outra, ainda que com o acordo do trabalhador.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/05/2023

Lei n.º 13/2023 - 1.ª Série(03/04/2023)